Yago Werner - 100127771
Para garantir a autenticidade
do documento é necessário observar todos os elementos estipulados para que esse
documento seja reconhecido e autêntico. No caso do microfilme, as perfurações
no início o no fim do filme se trata de um elemento que firma autenticidade,
mas é necessário observar outros pontos também. As características do documento
original também recaem na autenticidade.
A microfilmagem de
documentos particulares e oficiais arquivados é autorizada no Brasil pela Lei
5.433. Essa lei permite a eliminação do documento microfilmado, (com exceção de
documentos históricos) o que não pode ocorrer com os documentos digitalizados
atualmente. Com a digitalização de documentos não se pode eliminar o original e
ficar somente com a cópia digital.
A Lei 5.433, no Art 3º § 2º diz o seguinte: “O decreto de regulamentação
determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para
efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos
que a microfilmagem realizada por aquêles cartórios e órgãos públicos devem
preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em
juízo ou fora dêle, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões
originárias.”
Ou seja... existe
um decreto que determina os cartórios e órgãos que podem realizar a
microfilmagem de documentos particulares. E esse decreto também determina os
requisitos que a microfilmagem devem preencher para serem autenticadas, a fim
de produzirem efeitos jurídicos.
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