sexta-feira, 14 de junho de 2013

Fixando o conteúdo - Atv individual



Yago Werner - 100127771

Para garantir a autenticidade do documento é necessário observar todos os elementos estipulados para que esse documento seja reconhecido e autêntico. No caso do microfilme, as perfurações no início o no fim do filme se trata de um elemento que firma autenticidade, mas é necessário observar outros pontos também. As características do documento original também recaem na autenticidade.
A microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados é autorizada no Brasil pela Lei 5.433. Essa lei permite a eliminação do documento microfilmado, (com exceção de documentos históricos) o que não pode ocorrer com os documentos digitalizados atualmente. Com a digitalização de documentos não se pode eliminar o original e ficar somente com a cópia digital.
A Lei 5.433, no Art 3º § 2º diz o seguinte: “O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aquêles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em juízo ou fora dêle, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originárias.”
Ou seja... existe um decreto que determina os cartórios e órgãos que podem realizar a microfilmagem de documentos particulares. E esse decreto também determina os requisitos que a microfilmagem devem preencher para serem autenticadas, a fim de produzirem efeitos jurídicos.

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