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sexta-feira, 26 de julho de 2013
A SAIDEIRA
Para finalizar:
TIPO BLOG: Abordaram um tema muito interessante, as diferentes maneiras de se organizar arquivo musical, deixando muito claro as diferentes maneiras e opções que temos ao faze-lo. Sugeriram que se fizesse uma pequena analise diplomatica de um CD da nossa preferencia mais como o tempo era curto essa atividade foi feita pelo grupo, durante a apresentação somente um integrante do grupo estava expondo o trabalho, o que tornou a apresentação da oficina um tanto maçante. Mas em geral o conteúdo foi bem exposto.
ALARQ: A oficina foi elaborada de uma maneira bem dinamica e de facil entendimento para todos aqueles que nao possuem conhecimentos diplomaticos, fazendo com que se tornassem uma candidata perfeita para exposição ao publico externo na FCI. Abordarão a importancia das marcas d'agua no dinheiro e quais documentos podem ser utilizados como comprovantes de residencia, o que normalmente gera varias duvidas, a unica critica foi por terem falo muito baixo e montado a oficina em um local que nao os favoreceu.
Ayla Cortes Avelino
10/0007988
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Fixando o conteúdo - Atv individual
Yago Werner - 100127771
Para garantir a autenticidade
do documento é necessário observar todos os elementos estipulados para que esse
documento seja reconhecido e autêntico. No caso do microfilme, as perfurações
no início o no fim do filme se trata de um elemento que firma autenticidade,
mas é necessário observar outros pontos também. As características do documento
original também recaem na autenticidade.
A microfilmagem de
documentos particulares e oficiais arquivados é autorizada no Brasil pela Lei
5.433. Essa lei permite a eliminação do documento microfilmado, (com exceção de
documentos históricos) o que não pode ocorrer com os documentos digitalizados
atualmente. Com a digitalização de documentos não se pode eliminar o original e
ficar somente com a cópia digital.
A Lei 5.433, no Art 3º § 2º diz o seguinte: “O decreto de regulamentação
determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para
efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos
que a microfilmagem realizada por aquêles cartórios e órgãos públicos devem
preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em
juízo ou fora dêle, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões
originárias.”
Ou seja... existe
um decreto que determina os cartórios e órgãos que podem realizar a
microfilmagem de documentos particulares. E esse decreto também determina os
requisitos que a microfilmagem devem preencher para serem autenticadas, a fim
de produzirem efeitos jurídicos.
Atividade Individual
Douglas Mendes Zica de Oliveira 10/0098851
Duranti
não aborda especificadamente em seu texto, capítulo 1, a autenticidade de “documentos
microfilmados” em si, aborda a autenticidade fazendo um aparato do assunto utilizando o emprego de
“documentos” de um modo geral, que características podem
conter em um documento para que este seja autêntico; Segundo Duranti para que
um documento seja autêntico ele deve conter todos os elementos que foram
estipulados para que confira a sua autenticidade, ou seja, tudo dependerá da
legislação vigente no país, órgão, etc., a normatização que confere
autenticidade a um documento microfilmado depende do local que a utiliza e
confere fé pública ao documento neste tipo de suporte. O mais importante quando falamos de
autenticidade de documentos é que ao ser microfilmado o mesmo tenha as mesmas
características do original, exatamente como é.
Em
nosso país, a prática de microfilmagem esta regularizada por lei, e seu
conteúdo garante o mesmo efeito legal que o original, ou seja, é tido como autêntico,
de acordo com a lei Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968, desde que tenham sido obtidos
diretamente do original e outras estipulações tidas na referida lei.
sexta-feira, 7 de junho de 2013
As funções arquivísticas e sua relação com os documentos digitais
Olá pessoas,
E essa semana tem uma atividade individual bem interessante, deve-se dar a definição de cada uma das funções arquivísticas e argumentar como elas vão se relacionar com os documentos arquivísticos digitais.
Mas quais seriam as funções arquivísticas?
“A arquivologia esta ligada diretamente as funções de: produção, avaliação, aquisição, conservação, classificação, descrição e difusão dos documentos arquivísticos”
(Rousseau & Couture, 1998, p.265)
Com essa definição das funções arquivísticas dada por Rousseau & Couture, vamos a definição de cada uma...
- Produção:
"Contempla os procedimentos relacionados à manutenção do maior rigor possível na produção dos documentos de arquivo, abrangendo definição de normas, conteúdo, modelos, formato e trâmite; o papel do arquivista é de conselheiro, de consultor ao produtor do documento por meio da elaboração de manuais de produção de documentos; a execução adequada desta função demanda um conhecimento profundo da instituição, seus objetivos e missão, as tecnologias disponíveis e os tipos de documentos adequados ao exercício do negócio da instituição." (SANTOS, 2008:178)
- Avaliação:
"Processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a
destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos."
- Aquisição:
"Contempla a entrada de documentos nos arquivos correntes, intermediário e permanente; refere-se ao arquivamento corrente e aos procedimentos de transferência e recolhimento de acervo; cabe ao arquivista estabelecer as regras e procedimentos para assegurar que o acervo recebido é completo, confiável e autêntico e, desta forma, lhe conferir o máximo de credibilidade como evidência, testemunha do contexto de sua criação e fonte de informação; esta função, mais evidente nos arquivos permanentes [...]" (SANTOS, 2008:179)
- Conservação:
"É um conjunto de ações estabilizadoras que visam desacelerar o processo de degradação de documentos ou objetos, por meio de controle ambiental e de tratamentos específicos(higienização, reparos e acondicionamento)." (Coleção Como Fazer 5)
- Classificação:
2 - Análise e identificação do conteúdo de documentos, seleção da categoria de assunto sob a qual sejam recuperados, podendo-se-lhes atribuir códigos.
3 - Atribuição a documentos, ou às informações neles contidas, de graus de sigilo, conforme legislação específica. Também chamada classificação de segurança."
- Descrição:
"Conjunto de procedimentos que leva em conta os elementos formais e de conteúdo dos documentos para elaboração de instrumentos de pesquisa."
- Difusão:
Essa função arquivística está relacionada no que se diz respeito ao acesso a informação, ou seja uma maior proximidade dos usuários ao acervo de uma instituição, onde o objetivo maior é que a informação da instituição seja pública e de fácil acesso.
Acredito que todas as funções arquivísticas citadas acima vão se relacionar com os documentos arquivísticos digitais da mesma forma como qualquer documento arquivístico, claro que com o diferencial e as limitações por ser um documento digital e não em meios físicos.
- Produção deve ser da mesma forma, com o maior rigor possível e abrangendo definição de normas, conteúdo, modelos, formato e trâmite;
- Avaliação deverá ser igual pois é preciso estabelecer os prazos de guarda para tais documentos;
- Aquisição vai continuar também da mesma forma, pois a entrada de documentos ainda vai permanecer;
- Conservação também deverá ser feita, pois isso vai manter o documento digital de possíveis danos;
- Classificação deverá essencialmente ser feita, pois é o que mantém a organização dos documentos no acervo, independente se é digital ou não;
- Descrição deve ser feita por facilitar na hora de pesquisar;
- Difusão apesar de algumas limitações também deve ser executada;
Aluna: Danyella Cristina Araújo Monteiro (10/0097952)
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