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sexta-feira, 26 de julho de 2013

A SAIDEIRA



Para finalizar:

TIPO BLOG: Abordaram um tema muito interessante, as diferentes maneiras de se organizar  arquivo musical, deixando muito claro as diferentes maneiras e opções que temos ao faze-lo. Sugeriram que se fizesse uma pequena analise diplomatica de um CD da nossa preferencia mais como o tempo era curto essa atividade foi feita pelo grupo, durante a apresentação somente um integrante do grupo estava expondo o trabalho, o que tornou a apresentação da oficina um tanto maçante. Mas em geral o conteúdo foi bem exposto.

ALARQ: A oficina foi elaborada de uma maneira bem dinamica e de facil entendimento para todos aqueles que nao possuem conhecimentos diplomaticos, fazendo com que se tornassem uma candidata perfeita para exposição ao publico externo na FCI. Abordarão a importancia das marcas d'agua no dinheiro e quais documentos podem ser utilizados como comprovantes de residencia, o que normalmente gera varias duvidas, a unica critica foi por terem falo muito baixo e montado a oficina em um local que nao os favoreceu.



Ayla Cortes Avelino
10/0007988

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Fixando o conteúdo - Atv individual



Yago Werner - 100127771

Para garantir a autenticidade do documento é necessário observar todos os elementos estipulados para que esse documento seja reconhecido e autêntico. No caso do microfilme, as perfurações no início o no fim do filme se trata de um elemento que firma autenticidade, mas é necessário observar outros pontos também. As características do documento original também recaem na autenticidade.
A microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados é autorizada no Brasil pela Lei 5.433. Essa lei permite a eliminação do documento microfilmado, (com exceção de documentos históricos) o que não pode ocorrer com os documentos digitalizados atualmente. Com a digitalização de documentos não se pode eliminar o original e ficar somente com a cópia digital.
A Lei 5.433, no Art 3º § 2º diz o seguinte: “O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aquêles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em juízo ou fora dêle, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originárias.”
Ou seja... existe um decreto que determina os cartórios e órgãos que podem realizar a microfilmagem de documentos particulares. E esse decreto também determina os requisitos que a microfilmagem devem preencher para serem autenticadas, a fim de produzirem efeitos jurídicos.

Atividade Individual

Douglas Mendes Zica de Oliveira 10/0098851


Duranti não aborda especificadamente em seu texto, capítulo 1, a autenticidade de “documentos microfilmados” em si, aborda a autenticidade fazendo um aparato do assunto utilizando o emprego de “documentos” de um modo geral, que características podem conter em um documento para que este seja autêntico; Segundo Duranti para que um documento seja autêntico ele deve conter todos os elementos que foram estipulados para que confira a sua autenticidade, ou seja, tudo dependerá da legislação vigente no país, órgão, etc., a normatização que confere autenticidade a um documento microfilmado depende do local que a utiliza e confere fé pública ao documento neste tipo de suporte. O mais importante quando falamos de autenticidade de documentos é que ao ser microfilmado o mesmo tenha as mesmas características do original, exatamente como é.

Em nosso país, a prática de microfilmagem esta regularizada por lei, e seu conteúdo garante o mesmo efeito legal que o original, ou seja, é tido como autêntico, de acordo com a lei Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968, desde que tenham sido obtidos diretamente do original e outras estipulações tidas na referida lei.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

As funções arquivísticas e sua relação com os documentos digitais

 
Olá pessoas,
 
E essa semana tem uma atividade individual bem interessante, deve-se dar a definição de cada uma das funções arquivísticas e argumentar como elas vão se relacionar com os documentos arquivísticos digitais.
 
Mas quais seriam as funções arquivísticas?
 
“A arquivologia esta ligada diretamente as funções de: produção, avaliação, aquisição, conservação, classificação, descrição e difusão dos documentos arquivísticos”
(Rousseau & Couture, 1998, p.265)

Com essa definição das funções arquivísticas dada por Rousseau & Couture, vamos a definição de cada uma...

  • Produção:
"Contempla os procedimentos relacionados à manutenção do maior rigor possível na produção dos documentos de arquivo, abrangendo definição de normas, conteúdo, modelos, formato e trâmite; o papel do arquivista é de conselheiro, de consultor ao produtor do documento por meio da elaboração de manuais de produção de documentos; a execução adequada desta função demanda um conhecimento profundo da instituição, seus objetivos e missão, as tecnologias disponíveis e os tipos de documentos adequados ao exercício do negócio da instituição." (SANTOS, 2008:178)
 
  • Avaliação:
"Processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos."
 
  • Aquisição:
"Contempla a entrada de documentos nos arquivos correntes, intermediário e permanente; refere-se ao arquivamento corrente e aos procedimentos de transferência e recolhimento de acervo; cabe ao arquivista estabelecer as regras e procedimentos para assegurar que o acervo recebido é completo, confiável e autêntico e, desta forma, lhe conferir o máximo de credibilidade como evidência, testemunha do contexto de sua criação e fonte de informação; esta função, mais evidente nos arquivos permanentes [...]" (SANTOS, 2008:179)

  • Conservação:
"É um conjunto de ações estabilizadoras que visam desacelerar o processo de degradação de documentos ou objetos, por meio de controle ambiental e de tratamentos específicos(higienização, reparos e acondicionamento)." (Coleção Como Fazer 5)
 
  • Classificação:
"1 - Organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano de classificação, código de classificação ou quadro de arranjo.
2 -  Análise e identificação do conteúdo de documentos, seleção da categoria de assunto sob a qual sejam recuperados, podendo-se-lhes atribuir códigos.
3 -  Atribuição a documentos, ou às informações neles contidas, de graus de sigilo, conforme legislação específica. Também chamada classificação de segurança."

  • Descrição:
"Conjunto de procedimentos que leva em conta os elementos formais e de conteúdo dos documentos para elaboração de instrumentos de pesquisa."
 
  • Difusão:
Essa função arquivística está relacionada no que se diz respeito ao acesso a informação, ou seja uma maior proximidade dos usuários ao acervo de uma instituição, onde o objetivo maior é que a informação da instituição seja pública e de fácil acesso.

 

Acredito que todas as funções arquivísticas citadas acima vão se relacionar com os documentos arquivísticos digitais da mesma forma como qualquer documento arquivístico, claro que com o diferencial e as limitações por ser um documento digital e não em meios físicos.
- Produção deve ser da mesma forma, com o maior rigor possível e abrangendo definição de normas, conteúdo, modelos, formato e trâmite;
- Avaliação deverá ser igual pois é preciso estabelecer os prazos de guarda para tais documentos;
- Aquisição vai continuar também da mesma forma, pois a entrada de documentos ainda vai permanecer;
- Conservação também deverá ser feita, pois isso vai manter o documento digital de possíveis danos;
- Classificação deverá essencialmente ser feita, pois é o que mantém a organização dos documentos no acervo, independente se é digital ou não;
- Descrição deve ser feita por facilitar na hora de pesquisar;
- Difusão apesar de algumas limitações também deve ser executada;




Aluna: Danyella Cristina Araújo Monteiro (10/0097952)