quinta-feira, 4 de julho de 2013

Quebrando a cuca - Parte 2



Resposta a pergunta do grupo A.A Arquivos Anônimos



                                                            fonte da imagem


Mas a autenticidade dos documentos, como fica? Comente como a autenticidade dos documentos é garantida na prática com o uso do microfilme.

Bom, quando falamos em microfilmagem realmente apontamos como a melhor técnica de preservação reconhecida, esta técnica consiste em captar a imagem dos documentos por meio de processos fotográficos, diminuindo drasticamente o espaço de acumulação em um arquivo. Enfim, deixando de lero-lero e respondendo a pergunta, o melhor de tudo é que o microfilme tem amparo legal equivalente ao documento original. Segundo a lei Nº 5.433, de 8 de Maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, podemos observar no Art 1º, § 1º, onde relata que, "Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.", ou seja, a autenticidade contida em um original continuará ao ser microfilmado, desde que seja feita a mudança de suporte por autoridade competente e o seu respectivo registro, assim o que mudará será apenas o suporte, todas as informações continuarão sendo idênticas, podendo até eliminar o seu original, tornando assim, além de um documento autêntico, com informações verídicas (segundo o documento reproduzido).



Um comentário:

  1. Resposta correta, a lei garante a autenticidade dos documentos microfilmados. Alem disto, o uso de sinaléticas no inicio e no final do microfilme, com assinaturas e identificação de quem fez a microfilmagem e do responsável pelo acervo também contribuem para garantir a autenticidade dos microfilmes.

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